TJRN - 0810763-56.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810763-56.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MOISES ALVES DE SOUSA CPF: *90.***.*70-04, AMARILDO SILVA DO NASCIMENTO CPF: *08.***.*56-16 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MOISES ALVES DE SOUSA Requerido: MYLENA SILVA DO NASCIMENTO CPF: *58.***.*55-76 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as contas de forma adequada, através de planilha, instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Após, cumprida a diligência, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 11 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
21/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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