TJRN - 0804499-85.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0804499-85.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: E.
S.
BARROS COSTA Parte demandada: GEORGIA VIEIRA BATISTA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens da parte executada.
Observa-se que não sendo encontrados bens do devedor, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, primeira parte, fine: Art. 53. §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto a presente execução sem a satisfação do crédito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Conforme determinado em decisão de ID. 130011976, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado e cumprida a diligência acima, arquive-se independente de nova conclusão.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:16
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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22/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0804499-85.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: E.
S.
BARROS COSTA Polo Passivo: GEORGIA VIEIRA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 145026068), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 11 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:45
Decorrido prazo de GEORGIA VIEIRA BATISTA em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:27
Decorrido prazo de GEORGIA VIEIRA BATISTA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 01:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 14:14
Processo Reativado
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27/07/2024 00:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 09:32
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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27/06/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 25/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:14
Homologada a Transação
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15/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 11:21
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 15/05/2024 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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15/05/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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07/05/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 18:52
Juntada de diligência
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15/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:22
Recebidos os autos.
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15/04/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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15/04/2024 08:21
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 15/05/2024 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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15/04/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 19:45
Recebidos os autos.
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12/04/2024 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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12/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 05:42
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:42
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 11:37
Audiência conciliação realizada para 30/01/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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30/01/2024 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de E. S. BARROS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 09:13
Juntada de diligência
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07/12/2023 00:32
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:47
Recebidos os autos.
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04/12/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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04/12/2023 10:10
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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04/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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