TJRN - 0803193-79.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 06:37 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803193-79.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
 
 Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            10/09/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:51 Decorrido prazo de executado em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:11 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 00:08 Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 04:45 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 02:34 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 02:14 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 02:06 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
 
 Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0803193-79.2022.8.20.5112 Parte autora: THAMIRES MAYARA DE OLIVEIRA E SILVA Parte demandada: TIM S A DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se que desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
 
 Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
 
 Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
 
 Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito
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                                            15/08/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 15:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/08/2025 15:18 Processo Reativado 
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                                            13/08/2025 15:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/10/2023 09:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2023 13:25 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 13:25 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/06/2023 10:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/06/2023 01:42 Decorrido prazo de THAMIRES MAYARA DE OLIVEIRA E SILVA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 04:05 Decorrido prazo de TIM S A em 10/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 21:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/04/2023 02:25 Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 13/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 02:25 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/04/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 14:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/04/2023 01:26 Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 16:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/10/2022 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2022 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 10:13 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            30/09/2022 10:13 Audiência conciliação realizada para 30/09/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. 
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                                            29/09/2022 23:23 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            27/09/2022 22:45 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            14/09/2022 16:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2022 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 08:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2022 15:31 Audiência conciliação designada para 30/09/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. 
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                                            21/08/2022 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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