TJRN - 0803193-79.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803193-79.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:51
Decorrido prazo de executado em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0803193-79.2022.8.20.5112 Parte autora: THAMIRES MAYARA DE OLIVEIRA E SILVA Parte demandada: TIM S A DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se que desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
15/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 15:18
Processo Reativado
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de THAMIRES MAYARA DE OLIVEIRA E SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 04:05
Decorrido prazo de TIM S A em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 02:25
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2023 01:26
Decorrido prazo de WILLIANO HENRIQUE DA COSTA E SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/09/2022 10:13
Audiência conciliação realizada para 30/09/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
29/09/2022 23:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/09/2022 22:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/09/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 15:31
Audiência conciliação designada para 30/09/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
21/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813229-47.2022.8.20.5124
Ivaneide Nunes da Silva
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2022 16:23
Processo nº 0500133-43.2006.8.20.0001
Maria Ferro Peron
Jeanne Camara Fernandes Dantas
Advogado: Celina Maria Lins Lobo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2006 08:54
Processo nº 0805061-08.2020.8.20.5001
Jucianne Adelly Cunha Lima Melo
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2020 11:05
Processo nº 0804897-91.2022.8.20.5124
Aldo Peixoto Junior
Cav Sul - Centro de Apoio de Vendas de P...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2022 16:11
Processo nº 0897779-53.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Luiz Evangelista de Oliveira
Advogado: Alanna Siqueira Simonetti Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2022 08:21