TJRN - 0101207-10.2015.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0101207-10.2015.8.20.0123 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RUI CARNEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEIBISON DAMIAO BEZERRA DA SILVA REU: MANOEL MARQUES BEZERRA FILHO, DIACUI GALVAO DE LIMA MARQUES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas.
No curso do processo, a parte autora manifestou interesse na desistência do feito (Id 144815763).
Fundamento.
Decido.
O pedido de desistência formulado pela parte exequente merece acolhida.
No rito do CPC, a anuência do réu faz-se necessária nos casos em que este já houver sido citado e apresentado contestação.
De todo modo, verifica-se que os promovidos já manifestaram anuência, face o teor da petição retro.
Em sendo assim, a medida que se impõe é, desde já, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ficam revogadas eventuais decisões liminares deferidas no curso da demanda.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judicial já deferida (art. 98, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data da publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0101207-10.2015.8.20.0123 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ré, para se manifestar acerca do pedido de desistência, apresentado pela parte autora.
Prazo 10 dias.
Comarca de Parelhas/RN, 10 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) RITA LOURDES DA SILVA PEREIRA Analista Judiciário -
21/05/2024 07:11
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:11
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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21/02/2024 20:08
Decorrido prazo de autor e reu em 15/02/2024.
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16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de GRAZIELE DE CASTRO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:44
Outras Decisões
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05/12/2023 15:14
Conclusos para decisão
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01/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de GRAZIELE DE CASTRO SILVA em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:05
Outras Decisões
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03/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição de extinção
-
17/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
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17/08/2022 16:05
Decorrido prazo de RUI CARNEIRO DOS SANTOS em 03/07/2020.
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09/09/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2020 08:03
Decorrido prazo de GRAZIELE DE CASTRO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DE LIMA BEZERRA MARQUES em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2020 19:57
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2020 07:45
Conclusos para decisão
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05/03/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 10:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 09:38
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 20:00
Decorrido prazo de JUDICLEISON WANDERCLEY DOS SANTOS E SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:41
Recebidos os autos
-
03/07/2019 02:45
Digitalizado PJE
-
29/05/2019 02:14
Petição
-
29/05/2019 02:13
Recebido os Autos do Advogado
-
20/03/2019 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/02/2019 12:14
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2019 07:23
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2019 05:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/02/2019 05:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/02/2019 05:29
Mero expediente
-
03/09/2018 03:17
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2018 03:07
Concluso para despacho
-
03/09/2018 03:06
Documento
-
28/08/2018 12:28
Recebido os Autos do Advogado
-
24/08/2018 08:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/08/2018 08:49
Documento
-
24/08/2018 08:48
Petição
-
22/08/2018 11:58
Recebido os Autos do Advogado
-
20/08/2018 12:19
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2018 10:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/08/2018 11:41
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2018 11:38
Recebimento
-
06/06/2018 09:06
Outras Decisões
-
11/04/2016 09:39
Documento
-
19/12/2015 10:31
Concluso para despacho
-
19/12/2015 10:30
Recebimento
-
19/12/2015 10:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
09/12/2015 01:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/12/2015 08:16
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2015 01:11
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2015 02:36
Ato ordinatório
-
13/11/2015 02:32
Juntada de Contestação
-
13/11/2015 02:32
Recebimento
-
06/11/2015 11:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/11/2015 09:28
Juntada de mandado
-
01/11/2015 04:52
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2015 04:52
Certidão de Oficial Expedida
-
26/10/2015 01:33
Expedição de Mandado
-
26/10/2015 01:33
Expedição de Mandado
-
23/10/2015 08:38
Concluso para despacho
-
23/10/2015 08:38
Documento
-
23/10/2015 01:55
Recebimento
-
23/10/2015 01:40
Mero expediente
-
22/10/2015 05:06
Recebimento
-
16/10/2015 03:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2015 01:30
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2015 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2015 08:37
Recebimento
-
02/10/2015 11:27
Concluso para despacho
-
02/10/2015 11:26
Documento
-
02/10/2015 02:32
Decisão Proferida
-
25/09/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2015 03:01
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2015 02:42
Recebimento
-
11/09/2015 11:15
Decisão Proferida
-
08/09/2015 12:35
Concluso para despacho
-
08/09/2015 09:39
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2015 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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