TJRN - 0804806-15.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 09:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/05/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 10:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/04/2025 00:43 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 01:42 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARRETO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:31 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:50 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARRETO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:46 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0804806-15.2023.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS BARRETO DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
 
 Acaso o(a) apelado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
 
 PAU DOS FERROS, 7 de abril de 2025.
 
 NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            07/04/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/03/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 02:58 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            17/03/2025 01:32 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804806-15.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA DAS GRACAS BARRETO DOS SANTOS Parte ré/Requerido:BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SAFRA S/A, em que se insurge contra a sentença retro, alegando a existência de erro.
 
 Ora, os aclaratórios constituem recurso de integração da decisão e não de reforma ou inconformismo.
 
 Na hipótese vertente, a matéria alegada nos embargos como contradição/omissão são, na realidade, contra-argumentações à sentença proferida, cabíveis em apelação.
 
 O juízo apreciou a questão e indeferiu o pedido de compensação de valores formulado pelo réu, por não haver a efetiva comprovação da transferência do valor indicado pelo requerido em sua contestação para a conta bancária do promovente.
 
 Se houve erro de direito ou de fato, deverá ser sanada através de recurso de reforma e não pela presente via.
 
 Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração e mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Pau dos Ferros, 13 de março de 2025.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
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                                            13/03/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 07:34 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            12/03/2025 00:17 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:12 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 11/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 09:14 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            19/02/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 16:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/02/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 15:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/02/2025 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2024 04:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DE PAU DOS FERROS em 14/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DE PAU DOS FERROS em 14/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 20:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 20:22 Juntada de diligência 
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                                            01/10/2024 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 17:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/08/2024 15:48 Expedição de Ofício. 
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                                            26/08/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 13:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/08/2024 17:34 Expedição de Ofício. 
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                                            12/08/2024 08:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 02:16 Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 00:30 Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 20/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 19:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/03/2024 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 01:12 Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 00:06 Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 19/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 07:37 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 17:07 Audiência conciliação realizada para 07/02/2024 13:20 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            07/02/2024 17:07 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 13:20, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            06/02/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 17:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2024 09:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/01/2024 14:15 Juntada de Petição de procuração 
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                                            18/12/2023 08:56 Juntada de carta 
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                                            15/12/2023 07:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2023 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 07:35 Audiência conciliação designada para 07/02/2024 13:20 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            14/12/2023 16:41 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/12/2023 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 09:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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