TJRN - 0806911-39.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:05
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:05
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0806911-39.2021.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença iniciado por ANTONIO VIANA DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, a fim de que lhe seja garantido o fornecimento mensal dos medicamentos Spiriva e Striverdi, tendo em vista o não cumprimento da sentença contida no Id n. 67502198 - Pág. 261/268.
Pleiteou nova liberação (Id n. 155634308).
Decido.
DO PEDIDO DE BLOQUEIO/LIBERAÇÃO De início, observo que embora determinado por este juízo a disponibilização do medicamento pleiteado, até a presente data não foi providenciada a entrega destes, sendo certo que o ente público não apresentou nenhuma justificativa.
Nesse contexto, destaco os seguintes enunciados do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – FONAJUS: “ENUNCIADO N° 54 Havendo valores depositados em conta judicial, a liberação do numerário deve ocorrer de forma gradual mediante comprovação da necessidade de continuidade do tratamento postulado, evitando-se a liberação única do montante integral.” “ENUNCIADO N° 55 O levantamento de valores para o cumprimento de medidas liminares nos processos depende da assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica.” Desse modo, considerando as notas fiscais apresentadas, DEFIRO o pedido formulado no Id. n. 155634308 e determino à Secretaria que: a) Realize bloqueio eletrônico, via sisbajud, no valor de R$ 5.590,10 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos), o qual perfaz valor suficiente para nove meses de tratamento; b) Uma vez realizada o bloqueio, proceda-se com a imediata liberação de R$ 5.590,10 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos), em favor da parte autora ou de sua representante legal, mediante transferência de numerário para a conta bancária indicada nos autos, via SISCONDJ.
Outrossim, fica a parte autora responsável pela comprovação, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do numerário, sob pena de não ser feito um novo bloqueio, caso seja necessário, além de outras sanções previstas em lei, inclusive responsabilização criminal.
Feita a liberação, certifique-se nos autos o valor que remanesce em conta judicial e, apresentada prestação de contas e/ou novo pedido de bloqueio, voltem-me conclusos.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 05:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 05:37
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo n. 0806911-39.2021.8.20.5106 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou prestação de contas (ID nº 143634409) em valor equivalente ao último Alvará liberado, razão pela qual APROVO a prestação de contas apresentada.
Outrossim, considerando que foram adquiridos em novembro/2024 medicamentos em quantidade suficiente para aproximadamente 03 (três) meses de tratamento, aguarda-se o impulso da parte exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ciência as partes.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de março de 2025.
Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito -
13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:05
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:09
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:09
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:09
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:09
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 05:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:48
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:22
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:22
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:47
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
08/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:17
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:17
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:24
Juntada de custas
-
10/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 17:38
Juntada de diligência
-
06/09/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:59
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:59
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:34
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:34
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 06/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:17
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 02:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:59
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 02:41
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:45
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 07/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:59
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 07:11
Decorrido prazo de RAIANA GOMES DO ROSARIO em 06/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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