TJRN - 0819975-29.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:55
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 07:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em petição no ID 148950897, a parte executada informou o pagamento da execução, conforme guia de depósito judicial anexada no ID 148950899.
Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho Natal/RN, 24 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
24/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante do trânsito em julgado e requerimento da execução, intime-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 3.192,85, conforme planilha apresentada no ID 148591449, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 3.192,85, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819975-29.2024.8.20.5004 AUTOR: JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES REU: 99PAY S.A.
DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a parte autora para, em 10 dias, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, juntar nova planilha de atualização do débito, a qual deverá observar as diretrizes da sentença.
Registre-se que a correção monetária tem incidência a contar de 25/02/2025 (data da sentença) e que apenas os juros é que iniciam a partir de 28/11/2024 (data da citação).
Cumprida esta diligência, façam-se os autos conclusos para análise.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 09:40
Processo Reativado
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24/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 01:58
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:19
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de procuração
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26/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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20/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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