TJRN - 0806257-30.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JENNY KAROLINNA DA SILVA FEIJO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0806257-30.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nome: H.
G.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 Nome: E.
L.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 Nome: A.
M.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 Nome: M.
P.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MARCOS PAULO DE ANDRADE BARBOSA R RUA SANTA LUZIA, 07, ZONA RURAL, TABULEIRO DO BARRET, TAIPU/RN - CEP 59565- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Vistos, etc.
Verifica-se nos autos a necessidade de regularização da representação processual, tendo em vista a ausência de procuração de substabelecimento devidamente assinada pela parte conforme previsto em lei.
Dessa forma, intime-se o advogado da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração de substabelecimento regularmente assinada, sob pena de nulidade dos atos praticados sem a devida representação.
Cumprida a determinação, prossiga-se com o regular andamento do feito.
Intime-se e cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 14:29
Despacho
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22/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0806257-30.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nome: H.
G.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 Nome: E.
L.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 Nome: A.
M.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 Nome: M.
P.
G.
B.
RUA JOÃO GABRIEL, 321, CASA, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MARCOS PAULO DE ANDRADE BARBOSA Rua dos Pegas, 1743, ACADEMIA ML FIT, Quintas, NATAL/RN - CEP 59035- 100 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se o patrono da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que anexe a Portaria de Exoneração do cargo que objetivou o petitório de ID nº: 140138645 Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
11/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:12
Despacho
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15/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição incidental
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01/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição incidental
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03/09/2024 06:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE AQUINO LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE AQUINO LIMA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição incidental
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05/08/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:46
Juntada de termo
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05/04/2024 16:23
Revogada a Prisão
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05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:02
Juntada de termo
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16/02/2024 09:00
Juntada de termo
-
24/01/2024 11:23
Juntada de termo
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11/01/2024 15:08
Juntada de termo
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14/12/2023 16:28
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 10:09
Juntada de termo
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21/07/2023 10:20
Expedição de Carta precatória.
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20/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição incidental
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19/07/2023 13:58
Juntada de termo
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14/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:54
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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22/05/2023 21:19
Juntada de Petição de parecer
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18/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE BARBOSA em 30/03/2023.
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31/03/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ANDRADE BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 14:42
Declarada incompetência
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22/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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