TJRN - 0801513-40.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 07:50
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de KELSON DE MEDEIROS SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO AILSON DANTAS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:45
Indeferido o pedido de FRANCIELIO FIRMINO TORRES
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27/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:41
Decorrido prazo de KELSON DE MEDEIROS SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de KELSON DE MEDEIROS SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição incidental
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801513-40.2024.8.20.5128 AUTOR: FAGNER DE PONTES SILVA REU: FRANCIELIO FIRMINO TORRES DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:43
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 14/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio.
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14/11/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio.
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29/10/2024 04:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:19
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 14/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio.
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16/10/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição incidental
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09/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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