TJRN - 0821387-09.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821387-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO CORTEZ DA CUNHA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
LIBERE-SE o excedente ainda à disposição dos autos de volta à parte ré ora executada mediante expedição de alvará.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821387-09.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO CORTEZ DA CUNHA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
D E S P A C H O LIBERE-SE a penhora, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento à parte autora ora exeqüente, na pessoa de sua advogada constituída (Id n 146202770), mediante expedição de alvará.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2022 00:54
Publicado Intimação de Pauta em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/09/2022 11:51
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2022 21:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:27
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
31/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:08
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:00
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
-
14/07/2022 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2022 10:06
Pedido de inclusão em pauta
-
10/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:28
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
02/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857817-52.2024.8.20.5001
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Lucinaldo Oliveira da Costa
Advogado: Andre Martins Galhardo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 16:01
Processo nº 0857817-52.2024.8.20.5001
Lucinaldo Oliveira da Costa
Municipio de Natal
Advogado: Andre Martins Galhardo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 09:18
Processo nº 0804204-51.2025.8.20.0000
Aelio Luiz de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Braulio Martins de Lira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2025 20:39
Processo nº 0872375-63.2023.8.20.5001
Acacia Maria Pinto
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 09:30
Processo nº 0872375-63.2023.8.20.5001
Acacia Maria Pinto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2023 15:57