TJRN - 0804945-17.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ARLETE LUIZ DE FRANCA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804945-17.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE LUIZ DE FRANCA, EMANOEL LOPES DE FRANCA REU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução formulado pela parte AUTORA/RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 24/09/2025 ás 10:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o telefone de cada uma delas, se possível; 6.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 7.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio dos contatos informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 31 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:27
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 10:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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01/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0804945-17.2025.8.20.5004 AUTOR: ARLETE LUIZ DE FRANCA, EMANOEL LOPES DE FRANCA REU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DECISÃO Vistos etc.
Considerando a petição apresentada pela parte autora, na qual informa a impossibilidade de acesso ao sistema Microsoft Teams para participação na audiência designada, e tendo em vista os documentos comprobatórios anexados (telas e vídeo demonstrando a falha técnica), entendo que há justificativa plausível para o não comparecimento.
Dessa forma, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido de reaprazamento da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se para ciência.
Após, concluam-se os autos para designar a data da realização da audiência, a ser oportunamente agendada, com a devida intimação das partes.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:37
Outras Decisões
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:31
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/07/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/07/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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23/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EMANOEL LOPES DE FRANCA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ARLETE LUIZ DE FRANCA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804945-17.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE LUIZ DE FRANCA, EMANOEL LOPES DE FRANCA REU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução formulado pela parte AUTORA/RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 23/07/2025 ás 09:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o telefone de cada uma delas, se possível; 6.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 7.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio dos contatos informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 19 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:25
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/07/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 07:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804945-17.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ARLETE LUIZ DE FRANCA CPF: *75.***.*46-72, EMANOEL LOPES DE FRANCA CPF: *90.***.*95-04 Advogado do(a) AUTOR: EMANOEL LOPES DE FRANCA - RN16232 DEMANDADO: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS CNPJ: 08.***.***/0019-03 , Advogado do(a) REU: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
05/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:15
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ARLETE LUIZ DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de EMANOEL LOPES DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ARLETE LUIZ DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EMANOEL LOPES DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804945-17.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE LUIZ DE FRANCA, EMANOEL LOPES DE FRANCA REU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 24 de março de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:25
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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