TJRN - 0803573-46.2024.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:58
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE QUEIROZ em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803573-46.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: EDILSON RODRIGUES DE QUEIROZ Advogado(s) do REQUERENTE: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 154692763.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
16/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:03
Juntada de Alvará recebido
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803573-46.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDILSON RODRIGUES DE QUEIROZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 6 de junho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803573-46.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDILSON RODRIGUES DE QUEIROZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 12:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:28
Juntada de despacho
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20/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:06
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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17/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 03:27
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON RODRIGUES DE QUEIROZ.
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17/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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