TJRN - 0899794-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 15:59
Juntada de Alvará recebido
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI, igualmente qualificado.
Após despachos sucessivos, fora apresentado acordo à homologação, ID 151679933, envolvendo os processos nº 0899794-92.2022.8.20.5001 e 0897972-68.2022.8.20.5001, em trâmite na 25ª Vara Cível, nº 0899791-40.2022.8.20.5001, em trâmite na 12ª Vara Cível e nº 0832756-58.2025.8.20.5001, em trâmite na 15ª Vara Cível, todos da comarca de Natal. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 15167993, limitado ao processo nº 0899794-92.2022.8.20.5001, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas remanescentes (ante suficiência do depósito prévio) e nem honorários, pois já solvidos.
Sentença com efeito imediato ante a expressa cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação.
Libere-se ao credor, por alvará no SISCONDJ, o montante creditado em juízo à conta por ele indicada no ID 151679933, item 2.3.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)] rbfr -
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 11:41
Juntada de informação
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
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22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:49
Juntada de Alvará recebido
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI.
Frustrado o bloqueio on line, o credor requereu a busca de bens do devedor pelo sistema RENAJUD, ID 131560325.
O executado juntou guia de depósito judicial no valor de R$ 900,00, propondo o pagamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, oferecendo 30% dos valores recebidos em sua remuneração mensal, ID 131685294, guia anexa.
Intimado o credor, deixou o prazo correr in albis.
O devedor seguiu juntando as parcelas 2 e 3.
Novamente intimado o credor para manifestar-se acerca das petições e requerer o que entender de direito, postulou dilação de prazo, por 05 (cinco) dias, ID 138836109.
O devedor juntou as parcelas 4 e 5.
Novel petição do credor informando que não concorda com a proposta apresentada pelo executado, requerendo o levantamento do montante depositado espontaneamente pelo executado, indicando dados bancários, bem como expedição de certidão premonitória, ID 141049260.
Novos depósitos realizados pelo devedor, parcelas 6 e 7. É o relatório.
Decido.
O devedor espontaneamente promoveu o depósito de valores, extrato do SISCONDJ anexo, montante incontroverso.
Libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 141049260.
Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
A guia de depósito ID 143907236 não pertence a estes autos.
Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas pelo credor.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr -
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:46
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/12/2024 05:08
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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02/12/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO nº 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada das petições de ID Num. 131685294, id 134456467 e id 137137701, requerer o que entender de direito.
NATAL, 29 de novembro de 2024.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 23:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
23/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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06/11/2024 12:24
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:02
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:21
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0899794-92.2022.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada da petição de ID Num. 131685294, requerer o que entender de direito.
Natal, 18 de outubro de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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20/09/2024 05:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI, o credor juntou a planilha atualizada com rebate do valor recebido, pugnando por nova penhora on line.
A última incursão no SISBAJUD ocorreu em 16/08/2023, decorrido quase um ano, autorizada sua repetição.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome dos executados, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios.
Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(a;s) executado(a;s) deste.
Restando infrutífera a determinação acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
19/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:00
Juntada de informação
-
09/08/2024 16:44
Juntada de informação
-
31/07/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:00
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO Considerando que o alvará foi emitido em 18/04/2024 e pago em 19/04/2024, conforme extrato anexo, INDEFIRO o pedido de suspensão e determino que o credor, em 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada da dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena remessa ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
14/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:57
Outras Decisões
-
22/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015, de acordo com Decisão de id n.º 116234349 NATAL/RN, 17 de abril de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:59
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 09/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO O devedor fora intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão de ID. 116234348.
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO.
Intime-se o devedor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora.
Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 114187548.
Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
Int.
NATAL/RN, 4 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
04/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:12
Outras Decisões
-
01/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:15
Decorrido prazo de WAGNER GODZICKI registrado em 26/01/2024.
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:40
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:40
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:52
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO O devedor foi intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão antecedente.
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO.
Intime-se o devedor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora.
Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada.
Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
Int.
NATAL/RN, 24 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:32
Juntada de guia
-
24/11/2023 10:27
Outras Decisões
-
23/11/2023 21:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 21:54
Decorrido prazo de WAGNER GODZICKI em 31/10/2023.
-
21/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
01/11/2023 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:53
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
24/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(s) advogado(s) do(s) executado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do bloqueio(s) on line realizado(s) na(s) conta(s) de titularidade(s) de seu(s) constituinte(s), sob pena de, não o fazendo, ou sendo a sua manifestação rejeitada por este Juízo, ser convertido o montante bloqueado em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC/2015 (vide extrato do SISBAJUD anexado aos autos).
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:59
Juntada de guia
-
11/10/2023 08:34
Juntada de guia
-
10/10/2023 16:10
Juntada de guia
-
10/10/2023 15:22
Juntada de guia
-
09/08/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 00:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 06:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:40
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de penhora de bens da executada, por não ter sido encontrado o executado, tendo sido citado eletrônicamente (vide Certidão do Oficial de Justiça - Id. 96523678 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, requerer o que entender de direito NATAL/RN, 13 de julho de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:34
Juntada de guia
-
12/03/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 12:24
Juntada de guia
-
08/03/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 18:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 02:35
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/10/2022 11:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/10/2022 09:17
Juntada de custas
-
18/10/2022 19:02
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 08:42
Juntada de custas
-
14/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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