TJRN - 0805899-48.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2025 13:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 09:10
Recebidos os autos.
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07/07/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de HUGO ABRANTES MARQUES em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805899-48.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA - RN20724-B, HUGO ABRANTES MARQUES - RN22201 Ré(u)(s): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Tendo em vista a petição no ID 153717375, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, informar a qualificação completa com CNJ e endereço atual para fins de citação.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 06:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805899-48.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Polo Passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 13:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/05/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:16
Juntada de termo
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15/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:56
Decorrido prazo de HUGO ABRANTES MARQUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HUGO ABRANTES MARQUES em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805899-48.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA - RN20724-B, HUGO ABRANTES MARQUES - RN22201 Ré(u)(s): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de março de 2025 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/03/2025 07:20
Recebidos os autos.
-
27/03/2025 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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22/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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