TJRN - 0859972-04.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:37
Decorrido prazo de Sebastiana Bezerra Dantas e outros em 15/05/2025.
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08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0859972-04.2019.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIANA BEZERRA DANTAS, MARIA DAS VIRGENS MORAIS, NEILZA NEVES DE ALMEIDA SANTOS, EDNA MORAIS DE LIMA, RITA MARIA DE AZEVEDO, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, MARIA DA PAZ DIAS, IVETE NOBREGA DE MELO, MARIA SOLANGE DE ARAUJO NOBREGA, MARIA DE FATIMA BEZERRA SILVA, MARIA JOSE DOS SANTOS AZEVEDO, NILDA BATISTA DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO SILVA, ARACY SILVA DE AZEVEDO SOUZA, MARIA LUCIENE ROQUE CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, utilizando como parâmetro os índices de perda apurados.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal, 25 de março de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Servidor(a) Responsável -
25/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:53
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
07/10/2024 15:50
Juntada de cálculo
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03/05/2024 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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10/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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09/04/2022 21:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 15:50
Decorrido prazo de Estado do RN em 25/05/2020.
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26/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/05/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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