TJRN - 0802052-30.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:51
Juntada de Alvará recebido
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02/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802052-30.2024.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDA ROSA DA COSTA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID n. 159174798).
INTIME-SE a parte executada – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:48
Juntada de intimação de pauta
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28/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 14:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/05/2025 08:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2025 06:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 05:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 07:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 06:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 27/02/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 08:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 27/02/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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05/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:19
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 05/12/2024 12:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 12:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
05/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 05/12/2024 12:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
04/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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