TJRN - 0813269-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 20:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 14:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2025 14:29 Juntada de diligência 
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                                            01/07/2025 00:48 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:37 Decorrido prazo de RONDINELLY FERREIRA DA COSTA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 00:24 Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 11:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 11:03 Juntada de diligência 
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                                            15/05/2025 08:34 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2025 04:26 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0813269-05.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:RONDINELLY FERREIRA DA COSTA PARTE DEMANDADA:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 01.
 
 RONDINELLY FERREIRA DA COSTA ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário por acidente de trabalho, alegando que padece de limitações que lhe impossibilitam de exercer suas atividades laborais. 02.
 
 Como é sabido, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156, CPC). 03.
 
 No presente caso, verifico que a controvérsia travada torna imprescindível a designação de perito com especialidade em ortopedia para o deslinde do feito. 04.
 
 Conforme Ofício Circular nº 001-2023 – NP, oriundo do Núcleo de Perícias, datado de 26 de janeiro do corrente ano, baseando-se em consulta ao Núcleo de Assessoramento da Presidência do TJRN, as perícias cadastradas como “justiça paga”, a saber as ações do seguro DPVAT e as demandas sobre benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante, deverão ser agora processadas pela própria unidade jurisdicional que determinar a realização do ato. 05.
 
 Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme portaria nº 1.693 de 27 de dezembro de 2024, que deverão ser depositados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 06.
 
 No mesmo prazo, devem as partes se manifestarem os termos do art. 465, º 1º, incisos I, II, e III, do CPC. 07.
 
 Ademais, nomeio como perito o Dr.
 
 Fábio Farias Romualdo de Oliveira, CPF nº *81.***.*21-21, devidamente cadastrado na base de dados do NUPEJ, o qual deverá ser intimado, por mandado, para informar se aceita a perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a resposta ser encaminhada pelo perito ao e-mail [email protected]. 08.
 
 Desde já, ante a unificação de procedimentos nos casos de perícia paga, esclareço que o perito deverá preferencialmente possuir certificado digital, sendo as comunicações realizadas via Sistema PJe. 09. À Secretaria para cadastrar o referido perito como terceiro interessado no Sistema PJe e realizar as respectivas intimações por meio do próprio sistema, ficando autorizado que todas as informações como aceitação ou recusa da perícia (quando o perito já possuir o certificado), agendamento, pedido de majoração, inserção de laudo etc, sejam realizados pelo perito nos próprios autos. 10.
 
 Determino, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado em 15 (quinze) dias, após a realização da perícia e já informo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito: a) Quais as lesões sofridas pela autora? b) As lesões decorreram de acidente de trabalho? c) As lesões estão consolidadas e existem sequelas? d) As lesões ou sequelas são reversíveis? e) Das sequelas, se houver, há incapacidade para o trabalho? f) A incapacidade, se houver, é parcial ou total, temporária ou definitiva? g) Essas sequelas, se houver, implicam em redução da capacidade de trabalho do periciado para a atividade que habitualmente exercia? h) Essas sequelas, se houver, exigem maior esforço do periciado para o desempenho do trabalho que exercia à época do acidente? i) Essas sequelas, se houver, permitem que o periciado desempenhe atividade diversa da que exercia ao tempo do acidente? 11.
 
 Apresentado o laudo médico, expeça-se alvará dos honorários periciais e, ato contínuo, intime-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as. conclusões do perito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 12.
 
 Após, voltem os autos conclusos. 13.
 
 Intimem-se. 14.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei N.º 11.419/06)
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                                            12/05/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 07:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:13 Decorrido prazo de MURILO GURJAO SILVEIRA AITH em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:10 Decorrido prazo de MURILO GURJAO SILVEIRA AITH em 01/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 06:35 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 06:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - E-mail: [email protected] Autos n. 0813269-05.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RONDINELLY FERREIRA DA COSTA Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
 
 Natal/RN, 25 de março de 2025.
 
 DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            25/03/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 15:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2025 06:22 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 06:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:27 Indeferido o pedido de Parte autora 
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                                            07/03/2025 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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