TJRN - 0806145-93.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806145-93.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA CARDOSO BEZERRA REU: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 141837660).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:43
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:34
Homologada a Transação
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06/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 11:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 11/03/2025 13:35 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 13:35 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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06/11/2024 15:43
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:20
Recebidos os autos.
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25/10/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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25/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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