TJRN - 0801918-25.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801918-25.2024.8.20.5145 REQUERENTE: LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Considerando que o executado foi devidamente intimado, porém não realizou o pagamento da dívida, aplico multa de 10% incidente sobre o débito, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Determino o bloqueio de valores suficientes para quitar a dívida, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme requerido Ocorrendo o bloqueio do montante integral da dívida ou de quantia relevante, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar a penhora de valores realizada, caso queira, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, da forma que segue: a) por meio do seu advogado habilitado, caso existente nos autos; b) por meio de carta ou mandado de citação, com base no endereço em que realizada a citação ou com base em contato telefônico; ou c) por publicação de edital, caso a citação tenha ocorrido desta forma.
Acrescente-se que, caso o executado não tenha informado a modificação temporária ou definitiva de sua residência, a intimação encaminhada para o mesmo endereço de citação, ainda que infrutífera, será considerada válida (art. 274, § único, CPC).
Na ausência de manifestação, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco), informar dados bancários para fins de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico.
Caso infrutífero o bloqueio ou ocorrendo em valor ínfimo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis ou requerendo diligências por parte deste juízo, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 8 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801918-25.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Evolua-se o feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, pessoalmente ou por meio de seu advogado, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia devida.
O não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art. 523 do Código de Processo Civil.
Sendo comprovado nos autos o depósito, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, momento em que deverá informar a conta bancária para depósito.
Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, caso deseje.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo conclusão para decisão logo em seguida.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 5 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 11:27
Processo Reativado
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06/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 10:04
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ MENDONCA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ MENDONCA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801918-25.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN.
Por ordem do Dr.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o Id: 145117141.
Nísia Floresta, 12 de março de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
12/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ MENDONCA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:55
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ MENDONCA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:19
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 14:51
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA em 18/09/2024.
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19/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/09/2024.
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19/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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