TJRN - 0829001-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:42
Juntada de diligência
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10/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU DA PREFEITURA DE NATAL em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:30
Juntada de diligência
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06/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0829001-31.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: AUTOR: JOSE FRANCISCO MENDES, LUCIENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO Réu: REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o inspetor chefe da STTU para, no prazo de 30 (trinta) dias, transferir a responsabilidade do auto de infração n.
RN 262290, cometida na condução do veículo de placas OYM2333/PE no dia 01 de setembro de 2021 para JOSÉ FRANCISCO MENDES, vinculando a este toda a penalidade de pontuação e seus efeitos, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MENDES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:11
Juntada de Ofício
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26/07/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
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09/03/2023 07:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/03/2023 07:46
Juntada de petição
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27/01/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 23:49
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 06:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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