TJRN - 0825293-75.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0825293-75.2024.8.20.5106 REQUERENTE: JOAO BATISTA LOPES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Vieram os autos para expedição de alvará(s)/ofício(s), porém as informações bancárias de Id 158624250 não possibilitam atender ao estabelecido na Portaria nº 755/2020-TJ, nas Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda na Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, uma vez que não consta a informação de(o)(a) Número da conta bancária COM DÍGITO.
Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 25/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
25/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0825293-75.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JOAO BATISTA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA - MT23047/O Parte Ré/Executada REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatário: RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 159458822, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
04/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:37
Juntada de intimação de pauta
-
10/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800188-41.2022.8.20.5147
Jolois Ilario de Almeida Filho
Odete Jeronimo Ilario
Advogado: Dellano Humerson Barbosa de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:37
Processo nº 0800634-20.2024.8.20.5100
Francisco de Assis Silva
Telecab Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Wiliane Meriely Aquino Pinheiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 14:58
Processo nº 0800634-20.2024.8.20.5100
Francisco de Assis Silva
Telecab Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Wiliane Meriely Aquino Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 15:46
Processo nº 0802914-24.2025.8.20.5004
Anna Eloyse Grant de Oliveira
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Anna Eloyse Grant de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 14:20
Processo nº 0825293-75.2024.8.20.5106
Banco Bradesco S.A.
Joao Batista Lopes
Advogado: Ricardo Alexandre Vieira da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 16:07