TJRN - 0803634-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0803634-05.2022.8.20.5001 Exequente: RENATA ALLANA DA COSTA PEREIRA Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 07:20
Processo Reativado
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04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:40
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/06/2023 23:59.
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08/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:29
Desentranhado o documento
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17/04/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 20:49
Conclusos para despacho
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01/02/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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