TJRN - 0802293-72.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802293-72.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOHN KLEYBER ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Cumprida a obrigação pela parte executada, através dos depósitos retro de ID’S 156076501 e 156076503 , nos termos do artigo 924, inciso II, CPC, EXTINGO a presente execução.
Expeça-se Alvará.
Com efeito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ou indicar nos autos os dados bancários para o levantamento do valor depositado, o contrato de honorários acaso exista eventual retenção de verba desta natureza e, por fim, procuração com poder especial para o advogado constituído acaso informe a conta bancária de seu causídico para recebimento da quantia.
Após, arquivem-se os autos.
EXTREMOZ /RN, 30 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:00
Outras Decisões
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04/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:56
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:13
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:13
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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