TJRN - 0800047-07.2020.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800047-07.2020.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Sem custas nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800047-07.2020.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o valor expressivo, bem como que tais valores serão depositados diretamente na conta do advogado da exequente, determino a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar declaração de anuência, sob pena dos valores serem expedidos de forma tradicional.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800047-07.2020.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 6 de maio de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 10:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:27
Juntada de petição
-
28/12/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 05:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2022 08:50
Juntada de custas
-
18/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:00
Outras Decisões
-
14/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:09
Decorrido prazo de JORDANNA DA ROCHA PEREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2022 02:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 13:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:08
Decorrido prazo de JORDANNA DA ROCHA PEREIRA em 11/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JORDANNA DA ROCHA PEREIRA em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 18:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2022 10:13
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:13
Juntada de petição
-
23/02/2021 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 04:50
Decorrido prazo de JORDANNA DA ROCHA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
16/11/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 04:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 04:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2020 22:24
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 22:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 21:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 09:44
Audiência conciliação cancelada para 04/06/2020 08:40.
-
02/06/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 17:13
Audiência conciliação designada para 04/06/2020 08:40.
-
22/01/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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