TJRN - 0800925-53.2020.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2025 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800925-53.2020.8.20.5102 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Ceará-Mirim/RN, 24 de julho de 2025.
ANA KAROLINE SILVA RAMALHO Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 08:38
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800925-53.2020.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Rua Profeta Miquéias,, N 616, null, Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A, 510, Avenida Rio Branco 510, 2 andar, Cidade Alta, NATAL/RN - CEP 59025-900 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Caixa Econômica Federal, null, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4 21 andar,, Asa Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 70092- 900 DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a petição retro.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:11
Despacho
-
03/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800925-53.2020.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Rua Profeta Miquéias,, N 616, null, Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A, 510, Avenida Rio Branco 510, 2 andar, Cidade Alta, NATAL/RN - CEP 59025-900 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Caixa Econômica Federal, null, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4 21 andar,, Asa Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 70092- 900 DESPACHO Verifica-se dos autos que a parte autora, ao longo de toda a tramitação processual, não apresentou qualquer prova documental, especialmente fotografias e/ou vídeos, aptos a demonstrar o suposto dano alegado na inicial.
Considerando que a produção de provas é essencial para a solução adequada da lide e que compete à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, relacionar os danos, juntando fotografias e/ou vídeos que evidenciem o dano alegado, sob pena de preclusão da prova e julgamento da lide com os elementos já constantes nos autos.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
12/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:08
Juntada de termo
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30/10/2024 04:59
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:43
Processo Reativado
-
13/09/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:21
Juntada de termo
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18/07/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 15:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA e FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 26/01/2023.
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27/01/2023 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:24
Outras Decisões
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09/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 04:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 04:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/08/2022 23:59.
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15/07/2022 14:56
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:21
Declarada incompetência
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05/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/09/2021 23:59.
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04/09/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2021 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/08/2021 23:59.
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20/07/2021 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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