TJRN - 0803715-71.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:21
Deferido o pedido de WESLEY MOISES DE ARAUJO LEMOS VASCONCELOS
-
25/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Certidão vistos em correição
-
14/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0803715-71.2024.8.20.5101 AUTOR(A): WESLEY MOISES DE ARAUJO LEMOS VASCONCELOS RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Converto a conclusão do feito em diligência.
Ao analisar este caderno processual, observo que o autor solicita que o retroativo seja pago a partir da data do requerimento administrativo.
Todavia, este não juntou o requerimento, mas apenas cópia do processo administrativo retirado do Mandado de Segurança nº 0804702-44.2023.8.20.5101.
Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos cópia integral do Procedimento Administrativo nº 00610489.000910/2024-63, bem como cópia do requerimento administrativo, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Juntados os documentos, intime-se a parte contrária para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eles se manifeste.
Findo este último prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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