TJRN - 0800826-95.2025.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n° 0800826-95.2025.8.20.5300 Origem: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN Apelante: Jaelison Mateus Barreto Fernandes Advogado: Dr.
Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN 2968) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
01/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de razões finais
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 22/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n° 0800826-95.2025.8.20.5300 Origem: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN Apelante: Jaelison Mateus Barreto Fernandes Advogado: Dr.
Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN 2968) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Decorrido prazo de JAELISON MATEUS BARRETO FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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12/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n° 0800826-95.2025.8.20.5300 Origem: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN Apelante: Jaelison Mateus Barreto Fernandes Advogado: Dr.
Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN 2968) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
07/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:59
Juntada de termo
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02/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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