TJRN - 0802130-15.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0802130-15.2024.8.20.5123 AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Relatório dispensado (arts. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Verifica-se expedição de alvará em favor do(a) exequente.
Assim, a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Sendo opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 49) e, em seguida, intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para Sentença.
Sendo interposto recurso inominado, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 42, caput) e, em seguida, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:45
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 15:49
Juntada de diligência
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21/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802130-15.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários do banco executado, objetivando receber o valor remanescente.
PARTE EXECUTADA: BANCO DO BRASIL S/A CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 7 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
07/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802130-15.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o laudo homologou o valor de R$ 8.074,92 e que já foi quitado o montante de R$ 5.570,31, resta pendente a quantia de R$ 2.504,61.
Diante do depósito parcial de R$ 1.835,98 (ID 157409979), intime-se a parte executada para depositar, em até 5 (cinco) dias, o restante de R$ 668,63, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
17/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802130-15.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada (id. 157409979) e, em caso de concordância, indique os dados bancários para transferência especificando os valores de cada favorecido (exequente e advogada).
PARTE EXEQUENTE: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 14 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0802130-15.2024.8.20.5123 AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima, já qualificadas.
Após impugnação do executado e levantamento dos valores incontroversos, foi determinada a realização de perícia contábil, cujo laudo foi anexado ao ID 152279447.
A parte exequente manifestou concordância e o executado discordou da conclusão do laudo. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Apesar da impugnação da parte executada, o documento, sob o prisma formal, não está maculado por qualquer vício aparente.
Daí, é imperativa a homologação do documento.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDO CONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.
CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023) Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo contábil apresentado pela perita (ID 152279447), pelo que REJEITO totalmente a impugnação apresentada.
Expeça-se alvará em favor da perita no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
Após, certifique-se a respeito do valor atualizado que consta depositado judicialmente.
Posteriormente, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor necessário para complementar o pagamento até se chegar ao valor indicado no laudo (R$ 8.074,92), subtraindo-se, logicamente, o valor já quitado no curso do feito (R$ 5.570,31).
Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Se o executado não depositar o valor complementar, proceda-se o bloqueio da quantia necessária.
Após, intime-se o executado, com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
P.
R.
I.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:24
Outras Decisões
-
26/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0802130-15.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a intimação das partes abaixo qualificadas, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado no id. 152279447.
PARTE PROMOVENTE: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S/A.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 22 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0802130-15.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para, em 15 (quinze) dias, depositar o valor da proposta da perícia a ser realizada (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
PARTE EXECUTADA: BANCO BRADESCO S/A.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
25/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 10:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:49
Outras Decisões
-
21/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ROZALIA LUXEMBURGO BEZERRA DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ROZALIA LUXEMBURGO BEZERRA DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 05:46
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:54
Processo Reativado
-
05/02/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:27
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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