TJRN - 0804211-58.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:25
Juntada de Petição de razões finais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0804211-58.2024.8.20.5600 Origem: 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Apelante: Alan do Nascimento Ferreira Advogada: Luziana Medeiros da Fonseca (OAB/RN 14.474) Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Diante das certidões de IDs 33382752 e 32830636 (decurso do prazo para apresentar razões recursais por parte da defesa), intime-se, pessoalmente, a advogada do réu para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
10/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0804211-58.2024.8.20.5600 Origem: 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Apelante: Alan do Nascimento Ferreira Advogada: Luziana Medeiros da Fonseca (OAB/RN 14.474) Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
05/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ALAN DO NASCIMENTO FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0804211-58.2024.8.20.5600 Origem: 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Apelante: Alan do Nascimento Ferreira Advogada: Luziana Medeiros da Fonseca (OAB/RN 14.474) Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
14/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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