TJRN - 0816339-30.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Audiência Instrução realizada conduzida por 26/08/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/08/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 23:21
Audiência Instrução designada conduzida por 26/08/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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18/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0816339-30.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSELHA DIAS OLIVEIRA Parte ré: JOÃO PAULO DA COSTA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da presente demanda parte da suposta existência de um contexto de violência física e psicológica entre as partes, contexto este que, também, encontra-se sendo objeto de processo perante a justiça criminal (ID nº 145826577).
Posto isso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, virem aos autos se manifestarem sobre o andar do processo criminal, levando em consideração os termos do art. 315, do Código de Processo Civil (CPC): Art. 315.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Ademais, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, em mesma oportunidade e no mesmo prazo acima proposto, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0816339-30.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSELHA DIAS OLIVEIRA Réu: JOAO PAULO DA COSTA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 29 de abril de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:53
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0816339-30.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSELHA DIAS OLIVEIRA Parte ré: JOÃO PAULO DA COSTA SILVA D E S P A C H O Cite-se o demandado para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação do demandado, conforme disciplina o art. 231, do Código de Processo Civil (CPC).
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte demandada, estando representada por mandatário com poderes para receber citação, será observado o disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se o demandado alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, intime-se esta a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
Após a réplica, ou sem a juntada desta, faça-se conclusão para Despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, faça-se conclusão para Despacho.
Havendo acordo faça-se conclusão para homologação da transação.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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