TJRN - 0806727-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
20/06/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
12/05/2025 07:02
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
11/05/2025 08:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
10/05/2025 17:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN Processo nº 0806727-10.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: BRUNO BEZERRA LOPES LEITE Parte ré: ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA, ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GAMA CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA e Gradual Incorporações Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de cível proposta por BRUNO BEZERRA LOPES LEITE contra ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA, ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GAMA CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA e Gradual Incorporações Ltda, todos qualificados nos autos em epígrafe.
Analisando o feito, depreende-se que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, dependendo o seu impulso de iniciativa da parte autora.
Intimada, através de seu advogado, para cumprimento da determinação id. 115543595, a parte autora silenciou, conforme se vê da certidão id. 123638936.
Dirigida à parte autora intimação pessoal para promover o andamento do feito, retornou o AR com a informação “Mudou-se” (id. 146008048).
Intimada a parte ré para manifestação, as rés GAMA CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA e ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA requereram a extinção do feito por abandono processual (ids. 147155429 e 148061683).
Decido.
Incumbe às partes o ônus processual de manter atualizado o seu endereço no processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local antes indicado, na ausência de comunicação.
No caso em apreço, a parte autora deixou de atualizar seu endereço nos autos, motivo pelo qual considero válida a intimação que lhe fora destinada, a teor do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Ato contínuo, impõe-se a extinção do feito por abandono de causa, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando : (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Com efeito, havendo oferecimento de contestação por parte dos réus, impõe-se observância à Súmula nº 240 do STJ, que preleciona: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c o § 1º, e artigo 274, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do ajuizamento, com incidência de juros moratórios pela taxa SELIC (deduzindo o percentual correspondente ao IPCA) a contar da data do trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806727-10.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BEZERRA LOPES LEITE REU: ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, GAMA CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA, GRADUAL INCORPORAÇÕES LTDA, POR SEU SÓCIO-GERENTE LUIZ CURCIO CABRAL SOBRINHO, ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte ré para apresentar manifestação nos autos, em 5 (cinco) dias, artigo 485, § 6º. "Despacho Id 140719229" Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:00
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/02/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 06:30
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:30
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:38
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:38
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de Gradual Incorporações Ltda, por seu sócio-gerente Luiz Curcio Cabral Sobrinho em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 17:22
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:22
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:22
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 11/10/2022 23:59.
-
10/09/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:47
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:47
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:47
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 05/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 03:30
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:30
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:30
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:07
Decorrido prazo de ESPACIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:07
Decorrido prazo de GAMA CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:46
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 00:50
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:50
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:50
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 00:11
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:11
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 01:37
Decorrido prazo de Camila Guedes de Souza em 13/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 00:43
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 18/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 07:51
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA LOPES LEITE em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 07:29
Decorrido prazo de TULIO GOMES CASCARDO em 29/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:06
Declarada incompetência
-
25/02/2021 20:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:12
Outras Decisões
-
01/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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