TJRN - 0800575-41.2022.8.20.5152
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800575-41.2022.8.20.5152 REQUERENTE: DIANA LEAO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPUEIRA DECISÃO Trata-se de controvérsia acerca do cumprimento da obrigação de fazer referente à progressão da parte exequente para o nível IV do cargo em que ocupa, conforme determinada na sentença proferida nestes autos.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado peticionou informando o cumprimento da obrigação de fazer, juntando o contracheque do exequente como meio de comprovação.
Intimado para se manifestar, o exequente alegou que a obrigação não restou satisfeita, uma vez que houve um aumento salarial referente a 15,80%.
Novamente intimado, o ente executado defendeu o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob a justificativa de que o servidor foi alçado ao nível IV, conforme descrito na parte superior do contracheque juntado.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
No Município de Ipueira, o direito à progressão funcional é regulamentado pela Lei Municipal nº 228/2000.
Inicialmente, é importante destacar a previsão do parágrafo 1º, art. 21, do referido diploma legal: Art. 21º - O vencimento padrão mínimo para os níveis iniciais de todos os grupos serão equivalentes aos fixados no anexo I, respeitado o salário mínimo nacional. § 1º – O servidor será sempre nomeado no padrão inicial e nível I, da respectiva função. [grifos acrescidos].
Além desse dispositivo, merece destaque o caput do art. 29, transcrito a seguir: Art. 29º – O crescimento de um nível, de todos os grupos, para outro, corresponderá a uma elevação de 5% (cinco por cento), acumuladamente sobre os salários bases.
A partir da leitura dos referidos dispositivos, percebe-se que o primeiro acréscimo de 5% ocorre somente na passagem do nível I para o nível II, de modo que no nível I não pode haver acréscimo, visto que este é o nível inicial para todos os servidores.
Nessa lógica, a tabela correta de progressões é a seguinte: PADRÃO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V PERCENTUAL - 5% 10% 15% 20% Nesse sentido, quando o servidor é alçado ao nível IV o acréscimo na remuneração corresponde ao percentual de 15% (quinze por cento), que foi justamente o percentual acrescido pelo executado no contracheque do exequente.
Diante de todo o exposto, considero como cumprida a obrigação de fazer estabelecida na sentença e determino a intimação do exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento referente à obrigação de pagar, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Após, intime-se o ente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do conteúdo da execução, a teor do art. 535 do CPC.
Na oportunidade, caso discorde dos cálculos do exequente, deve o ente apresentar planilha com o valor que entende devido.
Com a resposta do órgão, intime-se o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Diligências necessárias.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 16:35
Outras Decisões
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14/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DIANA LEAO DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0800575-41.2022.8.20.5152 AUTOR(A): DIANA LEAO DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE IPUEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os documentos retro e quanto à satisfação da obrigação de fazer.
No mesmo prazo acima, caso a obrigação de fazer tenha sido satisfeita, deverá a parte exequente apresentar requerimento de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, devidamente instruído com planilha de cálculo, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 01:28
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 10/04/2024.
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13/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPUEIRA em 10/04/2024 23:59.
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05/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:14
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 21:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2023 03:56
Decorrido prazo de DIANA LEAO DE SOUSA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
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31/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 01:05
Conclusos para despacho
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24/11/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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