TJRN - 0800528-15.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FARMACIA DROGAVIDA LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:56
Juntada de diligência
-
26/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:53
Juntada de diligência
-
22/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 21:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800528-15.2025.8.20.5103 REQUERENTE: DIANA CLEIDE SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo para apresentação de orçamentos atualizados, conforme determinado no despacho retro.
A parte autora afirma dificuldade em conseguir a documentação requisitada, razão pela qual requer novo prazo para apresentá-la. É o breve relatório.
Decido.
Quanto à possibilidade de deferimento do pleito, temos que os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios.
São dilatórios quando fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes ou necessidade observada pelo juiz.
Já os prazos peremptórios são os estipulados na norma dispositiva e que, caso sejam alterados, geram prejuízo ao rito processual, sendo estes, em regra, rígidos.
Outrossim, a nova legislação permite ao juiz prorrogar os prazos peremptórios, desde que nas comarcas, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte e em caso de calamidade pública (art. 222, CPC/2015).
Neste passo, registre-se que os documentos em questão são peças fundamentais ao deslinde da causa, e sendo caso de prazo dilatório, compreende-se pelo deferimento do pedido de dilação de prazo, postergando-se o cumprimento da medida.
Assim, defiro o pedido de dilação de prazo.
Ademais, intime-se a parte pleiteante para que, no prazo de 15 dias, cumpra o despacho retro, apresentando a documentação necessária ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:20
Outras Decisões
-
25/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800528-15.2025.8.20.5103 Requerente: DIANA CLEIDE SILVA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em até 15 dias, juntar orçamentos atualizados dos produtos, para fins de bloqueio judicial.
Após, conclusos com urgência.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
27/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 01:34
Juntada de diligência
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 09:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808685-89.2025.8.20.5001
Maria das Neves Ribeiro do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marco Antonio Sucar Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 17:37
Processo nº 0801190-82.2025.8.20.5101
Linda Katia Oliveira Sales
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2025 10:36
Processo nº 0801837-37.2024.8.20.5158
Procuradoria Geral do Municipio de Touro...
Edmaria Pinheiro Ferreira
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 13:50
Processo nº 0816388-08.2024.8.20.5001
Maria Jackeline Rocha Bessa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2024 15:54
Processo nº 0801837-37.2024.8.20.5158
Edmaria Pinheiro Ferreira
Municipio de Touros - por Seu Representa...
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:23