TJRN - 0805523-77.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:41
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805523-77.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS DESPACHO Intime-se as partes para em prazo comum de 5 dias, falarem acerca da informação contida no Id 162432404 - Petição.
Conclusos após.
P.I.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 04:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0805523-77.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS D E S P A C H O Converto o feito em diligência para determinar à ré BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (“Booking.com”) que no prazo de 10 dias informe nos autos quem é o prestador hoteleiro responsável pela reserva contida no ID 147161160 - Outros documentos (Doc. 5 Booking.com Confirmação FLAT BOA VIAGEM ) fornecendo todos os dados da pessoa física ou jurídica mantenedora dessa conta em seus registros.
Cumpra-se.
Natal, 14 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
14/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:37
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 06/08/2025 10:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/08/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0805523-77.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução formulado pela parte AUTORA/RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 06/08/2025 ás 10:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o telefone de cada uma delas, se possível; 6.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 7.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio dos contatos informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 2 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0805523-77.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução formulado pela parte AUTORA/RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 06/08/2025 ás 10:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o telefone de cada uma delas, se possível; 6.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 7.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio dos contatos informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 2 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:17
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/08/2025 10:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 05:08
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
11/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de procuração
-
05/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805523-77.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA CPF: *23.***.*89-80 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS - RN10435 DEMANDADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-39, CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS CNPJ: 18.***.***/0001-80 , Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
01/05/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:27
Juntada de ato ordinatório
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0805523-77.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 31 de março de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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