TJRN - 0800778-18.2025.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISOLANDIO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:30
Juntada de diligência
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800778-18.2025.8.20.5113 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: CONSTRUTORA COSTA BRANCA LTDA - ME REU: FRANCISCO GIOROLANIO DE SOUZA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora qualificou como réu, no presente feito, a pessoa de Francisco Giorolanio de Souza, quando o autor da ação de usucapião (Proc. n° 0801631-61.2024.8.20.5113) é FRANCISCO CRISOLANDIO DE SOUZA, pessoas com nomes e documentos de identificação diferentes.
Dessa forma, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a qualificação correta e completa da parte ré destes autos, e discriminar corretamente o número do processo sobre o qual se opõe através dos embargos.
Cumprida a determinação, retornem-me conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GIOROLANIO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:42
Juntada de diligência
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01/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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28/04/2025 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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26/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800778-18.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA COSTA BRANCA LTDA - ME REU: FRANCISCO GIOROLANIO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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12/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800778-18.2025.8.20.5113 AUTOR: CONSTRUTORA COSTA BRANCA LTDA - ME REU: FRANCISCO GIOROLANIO DE SOUZA DECISÃO De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito. (STJ - AgRg no AREsp: 166547 ES 2012/0076948-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 04/11/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2014)".
Dessa forma, nos termos do art. 321, caput, CPC, intime-se a parte embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do bem, e recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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