TJRN - 0801815-42.2023.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:24
Decorrido prazo de NUNO FREDERICO ROCHA MARTINS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unifica da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801815-42.2023.8.20.5116 ATO ORDINATÓRIO (Aprazamento de Audiência) Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo supra, procedo ao aprazamento de audiência de Instrução e julgamento para o dia 21/10/2025 09:00h.
Na oportunidade, INTIMO as partes para participarem da referida, cabendo ao causídico dos postulantes e dos postulados intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (na forma do art. 455, do CPC).
Saliento que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º, do art. 455, do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Ademais, informo que se o advogado entender que se faz necessária a intimação das partes e/ou testemunhas por intermédio do Juízo, na forma do art. 455, §4º, do CPC, deve o causídico apresentar manifestação com seus motivos com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do ato, para fins de apreciação judicial.
Por fim, solicito a presteza do nobre causídico em comunicar acerca da data da audiência às partes que representam, instruindo-a como deve participar do ato.
Informo ainda que a referida audiência será realizada presencialmente, no entanto há a possibilidade de acesso das partes ao ato judicial por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo CNJ.
Seguem os links: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/0h5ya GOIANINHA/RN, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:16
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 21/10/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de NUNO FREDERICO ROCHA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de NUNO FREDERICO ROCHA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 19:44
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo nº: 0801815-42.2023.8.20.5116 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que considerando a necessidade de pauta próxima para inclusão de processo do Tribunal do Júri, procedo com a redesignação da audiência nos presentes autos.
GOIANINHA/RN, 29 de abril de 2025 JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:41
Decorrido prazo de NUNO FREDERICO ROCHA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NUNO FREDERICO ROCHA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unifica da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801815-42.2023.8.20.5116 ATO ORDINATÓRIO (Aprazamento de Audiência) Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo supra, procedo ao aprazamento de audiência de Instrução e julgamento para o dia 10/06/2025 11:00h.
Na oportunidade, INTIMO as partes para participarem da referida, cabendo ao causídico dos postulantes e dos postulados intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (na forma do art. 455, do CPC).
Saliento que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º, do art. 455, do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Ademais, informo que se o advogado entender que se faz necessária a intimação das partes e/ou testemunhas por intermédio do Juízo, na forma do art. 455, §4º, do CPC, deve o causídico apresentar manifestação com seus motivos com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do ato, para fins de apreciação judicial.
Por fim, solicito a presteza do nobre causídico em comunicar acerca da data da audiência às partes que representam, instruindo-a como deve participar do ato.
Informo ainda que a referida audiência será realizada presencialmente, no entanto há a possibilidade de acesso das partes ao ato judicial por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo CNJ.
Seguem os links: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/q9h82 GOIANINHA/RN, 24 de março de 2025.
JULIANA CIRILO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:14
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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12/11/2024 10:20
Outras Decisões
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09/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:51
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:09
Outras Decisões
-
22/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:16
Audiência conciliação realizada para 09/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públical da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
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09/02/2024 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públical da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
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08/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:36
Audiência conciliação designada para 09/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públical da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
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31/10/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 19:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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