TJRN - 0817881-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:02
Juntada de petição
-
13/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 07:53
Juntada de petição
-
26/04/2025 04:09
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0817881-11.2024.8.20.5004 AUTOR: MATEUS PEREIRA DE ASSIS REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A, GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Embargos Declaratórios, no qual a parte requerente afirma que a sentença prolatada não se manifestou quanto ao destino do produto viciado.
Analisando o feito, de fato não houve na sentença manifestação acerca do destino do produto, recaindo assim tal decisão em omissão que deve ser sanada pelo juiz, merecendo os embargos serem acolhidos.
Na sentença, fora julgado parcialmente procedente a pretensão da autora, para para condenar solidariamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA (SAMSUNG) e MAGAZINE LUIZA S.A., a restituir ao autor a quantia de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), pago pelo produto, e pagar ao autor a título de danos morais, a importância de R$ 1.000,00 (mil mil reais), não havendo nenhuma manifestação acerca do destino do produto.
Assim, detectada a omissão, denota-se que deve ser determinado a obrigação do réu de devolver o produto que se encontra em sua assistência.
Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS, devendo ser incluído no dispositivo sentencial o seguinte teor: “A empresa que efetuar o pagamento da condenação fica autorizada a retirar o produto na assistência técnica ou na residência do(a) autor(a), se for o caso, após o trânsito em julgado da ação.
Em estando o bem na residência do(a) autor(a), não retirado o produto no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, a inércia será entendida como renúncia ao direito de propriedade em favor daquele(a), que poderá dispor do bem livremente”, mantendo os demais termos da sentença prolatada no id. nº 143185943.
Intimem-se.
Natal/RN, 31 de março de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 06:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 05:05
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2025 18:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/03/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 16/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 18:02
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 04:38
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:09
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 05:39
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DE ASSIS em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803637-20.2025.8.20.0000
Marcina Guida da Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Lucas Batista Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 20:18
Processo nº 0800060-57.2025.8.20.5004
Joao Paulo Lisboa de Sousa Lemos
Jandaise Maria Silva
Advogado: Rovil Reis Peixoto do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2025 09:39
Processo nº 0800060-57.2025.8.20.5004
Joao Paulo Lisboa de Sousa Lemos
Jandaise Maria Silva
Advogado: Rovil Reis Peixoto do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 09:42
Processo nº 0815804-29.2024.8.20.5004
Jose Nunes dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Raissa Freiberger Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 08:12
Processo nº 0800026-05.2025.8.20.5159
Severiano Ferreira Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 15:28