TJRN - 0802760-45.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:33
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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24/04/2025 08:39
Juntada de Certidão vistos em correição
-
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo de ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802760-45.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS EXECUTADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados na petição de Id. 142305422.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:12
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 02:30
Decorrido prazo de ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:42
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:33
Decorrido prazo de ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:44
Outras Decisões
-
09/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:00
Decorrido prazo de CAERN em 11/09/2023.
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13/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 06:29
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:13
Decorrido prazo de ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS em 03/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 22:30
Audiência instrução realizada para 25/03/2022 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
02/04/2022 02:55
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 15:39
Audiência instrução designada para 25/03/2022 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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17/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 19:56
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 07:10
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 07:10
Audiência conciliação realizada para 13/10/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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12/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:59
Audiência conciliação designada para 13/10/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
01/09/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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