TJRN - 0800911-87.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:41
Decorrido prazo de Ré em 28/04/2025.
-
29/04/2025 12:43
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:37
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800911-87.2023.8.20.5159 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já devidamente qualificadas nos autos.
A exequente, em petição de Id. 130040576, apresentou requerimento de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada (Id. 114647636), a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento do débito (Id. 125063473).
Ato contínuo, a parte exequente requereu a realização de penhora online (Id. 118590804).
Detalhamento de ordem de bloqueio acostada ao Id. 131095957.
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição de alvará (Id. 137759255).
Sendo assim, determino a expedição dos alvarás requeridos: 1- um alvará em nome da parte autora ra JOÃO BELARMINO DA SILVA (CPF: *63.***.*58-46), no valor de R$ 4.770,45 (quatro mil, setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos, a ser expedido por transferência para Conta Corrente nº 3739-7, Ag.: 5873, Banco Bradesco; 2- e outro em nome do seu advogado, HUGLISON DE PAIVA NUNES (CPF: 013.196.144-6), no valor de R$ 3.333,80 (três mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos), a ser transferido para a Conta Corrente nº 16143-8, Ag.: 879-6, Banco do Brasil.
Expeçam-se os alvarás.
Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Alvará recebido
-
25/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:37
Decorrido prazo de requerido em 29/10/2024.
-
03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:49
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:53
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 14:34
Decorrido prazo de ASPER PREVIDENCIA em 03/07/2024.
-
08/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800974-24.2025.8.20.5004
Humberto de Araujo Silva
Natalia Moreira Lima Campos
Advogado: Misael Pereira de Souto Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 17:02
Processo nº 0804097-39.2025.8.20.5001
Juvanilda Ribeiro de Brito
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2025 22:21
Processo nº 0804552-23.2025.8.20.5124
Thaynara Cristinne Oliveira Rodrigues
Emcash Servicos Financeiros Sociedade De...
Advogado: Susan Karla Carneiro Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 12:22
Processo nº 0803654-79.2025.8.20.5004
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 17:34
Processo nº 0803654-79.2025.8.20.5004
Francisco Caninde Ferreira da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gariam Barbalho do Nascimento Leao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 09:29