TJRN - 0815308-97.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:16
Decorrido prazo de LUANA KLEYZAN RIBEIRO SOARES em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815308-97.2024.8.20.5004 Autor(a): LUANA KLEYZAN RIBEIRO SOARES Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de penhora on-line, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 05:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815308-97.2024.8.20.5004 Autor(a): LUANA KLEYZAN RIBEIRO SOARES Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815308-97.2024.8.20.5004 Autor(a): LUANA KLEYZAN RIBEIRO SOARES Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1) Nome completo e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s), para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5) Tipo de conta: (conta-corrente ou conta poupança); Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferido a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Após, cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
25/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815308-97.2024.8.20.5004 Autor(a): LUANA KLEYZAN RIBEIRO SOARES Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO 1.
Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento juntado no ID retro, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 5.559,92 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) realizado em conta ativa mantida na Instituição Financeira BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2.
Por conseguinte, intime-se a parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:01
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:06
Processo Reativado
-
11/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 08:41
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA OTELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA OTELO em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 04:51
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:25
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/09/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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