TJRN - 0801684-43.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:32
Juntada de diligência
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06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0801684-43.2024.8.20.5145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 17/07/2025 11:40, para realização da Instrução e julgamento/DEPOIMENTO PESSOAL, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE3ZjBiOWItZjJmZC00MzdmLThkNGQtZjcxNTM2NjY3MzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 9 de abril de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito - 
                                            
09/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:07
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 17/07/2025 11:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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07/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801684-43.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILEIDE ESTEVAM LAURINDO REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento.
Consigne-se que, caso queiram e ainda não tenham feito, as partes deverão apresentar seu rol em até 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), contados da publicação deste despacho, que serão trazidas independentemente de intimação judicial (art. 455 CPC), em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa.
Ressalto que a não apresentação do rol de testemunhas, dentro do prazo acima, implicará na impossibilidade de produção da prova testemunhal.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 2 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
03/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/09/2024 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rosileide Estevam Laurindo.
 - 
                                            
18/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
04/09/2024 20:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
13/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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