TJRN - 0800747-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:23
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800747-34.2025.8.20.5004 Exequente: BRUNO MELO DE SOUZA VASCONCELOS Executado(a): TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (ID 146242058) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Outras Decisões
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24/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 07:31
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:59
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNO MELO DE SOUZA VASCONCELOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MELO DE SOUZA VASCONCELOS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:52
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 00:16
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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