TJRN - 0846245-46.2017.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0846245-46.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Ana Célia Fagundes de Souza Pinheiro Parte ré: Fundação dos Economiários Federais Funcef DECISÃO Compulsados os autos, observa-se que, após a prolação da decisão de id. 155427734, deixou a parte executada de realizar o pagamento do valor indicado, como indica a certidão de id. 158173903.
Inexiste, igualmente, efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto pela parte.
Assim, considerando o valor depositado em conta judicial (id. 158330567), libere-se, em favor da parte exequente, o montante de R$ 37.532,79 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos).
Para tanto, intime-se a parte, por procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários e valores individualizados.
Informados, expeça-se alvará.
Em relação ao montante remanescente, expeça-se alvará em favor da parte executada, à conta nº 930.100-6, da agência nº 4255-2, da Caixa Econômica Federal, como indicado no id. 143630918.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:01
Outras Decisões
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:21
Decorrido prazo de executada em 18/07/2025.
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0846245-46.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Ana Célia Fagundes de Souza Pinheiro Réu: Fundação dos Economiários Federais Funcef ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação do cumprimento de sentença de ID 148976017, requerendo o que entender de direito.
Natal, 24 de abril de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:01
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0846245-46.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Ana Célia Fagundes de Souza Pinheiro Parte ré: Fundação dos Economiários Federais Funcef D E S P A C H O Intime-se a parte executada, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do montante descrito no id. 140381887.
Quanto ao pleito de id. 143630918, postergo a análise deste, considerando a possibilidade de eventual utilização dos valores para satisfação do débito executado.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:49
Processo Reativado
-
20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 22/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 06:51
Processo Reativado
-
14/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
28/03/2023 04:51
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 27/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:05
Decorrido prazo de Fundação dos Economiários Federais Funcef em 23/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:07
Decorrido prazo de Ana Célia Fagundes de Souza Pinheiro em 07/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:46
Processo Reativado
-
08/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:12
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2019 11:24
Expedição de Alvará.
-
29/10/2019 11:23
Expedição de Alvará.
-
25/10/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2019 10:33
Expedição de Alvará.
-
21/10/2019 10:32
Expedição de Alvará.
-
21/10/2019 10:32
Expedição de Alvará.
-
17/10/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:15
Outras Decisões
-
17/10/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 05:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2019 22:18
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 03:01
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 12:45
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
05/10/2018 07:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 14:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 15:45
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 10/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 14:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 05:11
Decorrido prazo de kallina gomes flor dos santos em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 05:11
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ALMEIDA PERES em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 05:10
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RABELO SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
17/11/2017 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/10/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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