TJRN - 0800678-63.2025.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SEVERIANO DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:40
Juntada de devolução de mandado
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21/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:30
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800678-63.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR SEVERIANO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Ante a petição de ID 149328911, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente esclareça nos autos a questão da titularidade atinente ao comprovante de endereço juntado ao feito no ID 146423246, devendo colacionar eventual prova escrita acerca do vínculo existente com a referida pessoa indicada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Escoado o prazo supra e em sendo verificada a inércia do demandante ou o não cumprimento da referida determinação, voltem os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:16
Deferido o pedido de PAULO VICTOR SEVERIANO DO NASCIMENTO
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24/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800678-63.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR SEVERIANO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, observa-se que o comprovante de endereço colacionado ao feito pela parte autora (ID 146423246) se encontra em nome de CECILLIA VIRGINYA FERNANDES DA S.
BRITO, pessoa diversa às partes envoltas à corrente lide.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça nos autos a questão da titularidade atinente ao comprovante de endereço juntado ao feito no ID 146423246, devendo colacionar eventual prova escrita acerca do vínculo existente com a referida pessoa indicada.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se nos autos.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Urgência Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:53
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 23:27
Conclusos para decisão
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24/03/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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