TJRN - 0804212-79.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALCILEIDE DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804212-79.2025.8.20.5124 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMNIO EMIL PETRI REU: MARIA ALCILEIDE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando a devolução do AR de Id. 149804130, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para indicar novo endereço do demandado, possibilitando a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0804212-79.2025.8.20.5124 Autor: CONDOMNIO EMIL PETRI Requerido(a) MARIA ALCILEIDE DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Altere-se a classe processual para Ação de Exigir Contas (45). 2 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo 15 (quinze) dias 3 - Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Parnamirim/RN, 21 de março de 2025.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
27/03/2025 18:20
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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21/03/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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