TJRN - 0807483-33.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 01:32
Decorrido prazo de LENILDO MARCIO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LENILDO MARCIO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:03
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN³ 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807483-33.2024.8.20.5124 Parte Autora: DANIEL DUMAS DAMASIO GEORG e CAMILA DUMAS DAMASIO GEORG Parte Ré: OTTO GEORG SENTENÇA Trata-se de procedimento de Inventário Judicial promovido por DANIEL DUMAS DAMASIO GEORG e CAMILA DUMAS DAMASIO GEORG, tendo por escopo inventariar e, ao final, partilhar o bem deixado em razão do falecimento de OTTO GEORG, todos regularmente individuados.
Mediante o petitório de Id 139913979, a parte autora pugnou pela extinção do processo com fins de abrir o procedimento de inventário na via extrajudicial. É o que importa relatar.
Decido.
De início, verifico que resta pendente o pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça na forma do art. 99 do CPC, na medida em que o inventário vai se concretizar na via extrajudicial, quando então serão apurados os bens do espólio capazes de suportar eventuais custas naquela seara.
Pois bem, a ação em litígio está na esfera da disponibilidade da inventariante/herdeiros, podendo dela desistirem.
Ademais, nos termos do Art. 2º da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Lei n. 11.441/2007: “É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.”.
Assim, conforme se depreende da petição de Id 139913979, a parte interessada requereu a desistência da ação com fins de realizar o inventário pela via extrajudicial, não sendo, pois, necessário o andamento do presente feito. À vista do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Eventual ITCD deve ser recolhido quando do inventário extrajudicial.
Observe a Secretaria Unificada eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, §5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DUMAS DAMASIO GEORG e CAMILA DUMAS DAMASIO GEORG.
-
02/04/2025 20:57
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição de extinção
-
29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição de extinção
-
09/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 13:11
Juntada de termo
-
04/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:38
Declarada suspeição por LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 11:10
Audiência Conciliação Prévia realizada para 13/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/11/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:53
Audiência Conciliação Prévia designada para 13/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:51
Outras Decisões
-
12/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:38
Juntada de diligência
-
14/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:26
Audiência Conciliação Prévia não-realizada para 07/10/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
07/10/2024 11:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
07/10/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 07:43
Juntada de diligência
-
01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:31
Audiência Conciliação Prévia designada para 07/10/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
28/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/05/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Declaração de União Estável • Arquivo
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