TJRN - 0801880-13.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 01:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:07
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801880-13.2023.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA DO S LIMA DAMASCENO registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO LIMA DAMASCENO REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO.
I.
Altere-se a classe processual.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no presente caderno processual.
Revela o exame dos autos haver o executado cumprido as obrigações determinadas em sentença.
Procede dessa constatação a inferência de se encontrar o crédito autoral satisfeito, dado os comprovantes de depósitos acostados aos autos, de modo a restar pendente apenas a entrega dessa quantia à parte exequente.
Dita o artigo 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (…) Promana do noticiado histórico processual a satisfação do crédito autoral, impondo-se a extinção do feito, com base no ditame legal invocado.
Diante dessa percepção, injuntivo o imediato encerramento da testilha.
II.
Ante o escandido: a) emita-se alvará em favor da parte autora e seu respectivo patrono – se esta for a hipótese dos autos, aduzido o respectivo instrumento contratual, por meio do SISCONDJ; b) com arrimo no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
01/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:42
Juntada de diligência
-
18/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:35
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:35
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:35
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:35
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 06:01
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:01
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:01
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:01
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:32
Processo Reativado
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:31
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2023 15:07
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:07
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:12
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:11
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 04:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 04:30
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:30
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:15
Outras Decisões
-
23/02/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805996-72.2025.8.20.5001
Francisco Geraldo Gomes Nazario
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 17:24
Processo nº 0802513-10.2023.8.20.5161
Maria de Fatima Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0817901-74.2025.8.20.5001
Banco Volkswagen S.A.
Maria Salete Paulo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2025 11:07
Processo nº 0806375-86.2025.8.20.5106
Ana Beatriz Gomes de Carvalho
O S Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Stephan Bezerra Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 18:46
Processo nº 0822228-43.2022.8.20.5106
Michelle Barbara de Medeiros Paiva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2022 15:41