TJRN - 0850300-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0850300-30.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ROOSEVELT MARTINS DE LACERDA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando que a parte é maior de 60 anos, intime-se a parte exequente, a fim de que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, em se tratando do Estado para fins de enquadramento em RPV, tendo em vista os termos do inciso VII Art. 3º, da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, alterada pela Resolução 10 de março de 2022, Lei nº 10.166, de 21 de Fevereiro de 2017.
Saliento que, em consonância com o art .3 º, inciso VIII da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, deverá ser levado em conta o valor do salário mínimo vigente na data base do cálculo homologado e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão e, advertido de que, caso haja descontos obrigatórios, esses incidirão sobre o valor total da condenação.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0850300-30.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ROOSEVELT MARTINS DE LACERDA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a planilha de cálculo não está em consonância com a Sentença dos autos, porquanto não observou os padrões remuneratórios vigentes, por exemplo, quando da análise do mês de dezembro de 2022, onde a parte Exequente foi enquadrada na Classe J, Nível III, o vencimento devido seria de R$ 6.743,55 (conforme LC nº 701/2022, em anexo) e não R$ 7.517,90, conforme constou na planilha de cálculos.
Destaca-se que tal equívoco perdura no restante da planilha.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora do TJRN, em conformidade com o mencionado acima, devendo adequar os valores da planilha, nos moldes da sentença de ID. 115399301 e com o padrão remuneratório vigente à época em que foram devidos, a fim de não penalizar excessivamente o réu devedor.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 03:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 22:46
Juntada de diligência
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25/09/2024 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:02
Processo Reativado
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16/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 02:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:38
Juntada de diligência
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22/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 22:25
Juntada de diligência
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25/04/2024 23:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 23:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 23:40
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 12:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:03
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2023 01:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
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16/10/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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