TJRN - 0801367-16.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MPRN - 05ª Promotoria Parnamirim em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0801367-16.2021.8.20.5124 REQUERENTE: ANA MARIA AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS e outros INVENTARIADO: JAMES SIMON MELO DOS SANTOS DECISÃO Requereu a parte autora a expedição de alvará de autorização para alienação do imóvel.
Instado, o Ministério Publico opinou sobre o pedido (ID 140435750) É o que importa relatar.
Fundamento e decido. É certo que a alienação de bens do espólio poderá ser autorizada em medidas excepcionais, a fim de reverter ao espólio (seja o pagamento de dívidas, impostos ou demais encargos).
No caso em concreto, o pedido do alvará é fundamentado no mero interesse da aquisição de outro bem imóvel.
Pois bem.
Considerando o momento atual do inventário em voga, aliado ao fato que inexiste quaisquer propostas efetivas de venda, INDEFIRO o pedido de antecipação da venda o bem.
Em decorrência, intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento dos impostos e custas processuais, bem como comprovar a quitação dos impostos municipais do bem imóvel, sob pena de remoção do encargo.
Após, intime-se o Ministério Público para, no prazo legal, manifestar sobre o feito.
Nada requerido, voltem os autos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 20 de março de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:29
Outras Decisões
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21/01/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:37
Decorrido prazo de MPRN - 05ª Promotoria Parnamirim em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:04
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 14:42
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:16
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:32
Juntada de termo
-
13/03/2023 16:37
Juntada de termo
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13/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 11:43
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 11:29
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 13:15
Juntada de Petição de procuração
-
07/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:05
Expedição de Alvará.
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16/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:44
Outras Decisões
-
01/06/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2021 06:54
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 05:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 05:21
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:41
Outras Decisões
-
05/02/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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